É a garantia exigida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 19.550, art. 256 parágrafo 2º) aos diretores de sociedades anônimas e aos membros dos órgãos de administração de outras sociedades (SRL, SCA).
A Resolução 20/2004 da Inspecção Geral de Justiça exige que esta garantia seja constituída por depósito em dinheiro ou títulos públicos, ou através da constituição de seguro caução ou de fiança bancária.
A apólice cobre a Sociedade em caso de incumprimento das obrigações do administrador ou sócio-gerente no exercício das suas funções.
Todos os administradores de Sociedades Anónimas, Administradores de Sociedades Limitadas e Administradores de Sociedades Limitadas por Ações. No Ramo Fiador, o Tomador do Seguro é denominado “Tomador do Seguro” e é a pessoa que exerce o cargo de diretor, Gerente ou Administrador. Ressalta-se que a referida Resolução da IGJ estabelece expressamente em seu artigo 2º, inciso 1) “.. .cujo custo deverá ser suportado por cada administrador...".
A apólice é emitida a favor da Empresa onde o Tomador do Seguro exerce a sua função. Cada conselheiro deverá apresentar uma garantia individual, ou seja, caso o Conselho de Administração seja composto por 5 membros deverão ser apresentadas 5 políticas diferentes.
De acordo com o disposto na IGJ Res 20/04, a Companhia deverá comprovar a constituição da garantia no momento do registro dos diretores designados em Assembleia ou sempre que a empresa tiver que registrar qualquer instrumento público ou privado para cumprimento de obrigações sociais. resoluções.
A garantia deve ter um valor segurado mínimo de $ 300.000 e máximo de 1.000.000. (valores em vigor 08/2024)
A apólice deve cobrir o mandato do diretor ou sócio-gerente. Geralmente são períodos anuais.
O risco termina quando a gestão do Conselho de Administração for aprovada pela Assembleia Geral Ordinária e aprovado o Balanço Anual. No entanto, algumas ações judiciais têm um prazo de até 3 anos antes de ocorrer a prescrição.
A política só seria anulada se o diretor não aceitasse o cargo. Como é normal no Ramo Fiança, a apólice possui 2 cláusulas relativas à validade da cobertura que dizem:
Oferecer manutenção:
O Seguro Fiança de Manutenção de Licitação é uma cobertura que tem como objetivo fornecer garantias específicas ao segurado de que o licitante realmente manterá as condições propostas em licitação e que, caso seja adjudicado, será apresentado na assinatura do contrato.
A vigência da apólice de Manutenção de Proposta estende-se por período igual àquele pelo qual o licitante se obriga a manter sua proposta nos termos do edital de licitação, e o capital segurado varia entre 1% e 5% do orçamento oficial ou. o valor oferecido pelo segurado; embora esses valores possam variar dependendo de cada caso particular.
A Apólice de Fiança para Adiantamento Financeiro e/ou Cobrança é exigida pelo Cliente ou Secretaria de Estado para efetuar um adiantamento, seja como apoio financeiro ou para aquisição de materiais como constituição de Garantia por parte de quem a recebe (o contratante ou fornecedor). Esta modalidade de seguro caução garante que os adiantamentos recebidos pelo Tomador do Seguro – do Segurado – sejam utilizados especificamente para o que está estabelecido no contrato assinado por ambos.
A importância segurada equivale ao valor total que o Tomador do Seguro receberá a título de adiantamento financeiro. Nas obras públicas, esse tipo de adiantamento costuma chegar a até 30% do valor total estipulado no contrato, mas esse percentual varia conforme o que estabelece o caderno de encargos ou os contratos.
As garantias para locações são estipuladas através de Contrato de Garantia, enquadrado no Código Civil e Comercial e demais leis, só serão aplicadas a questões não contempladas nesta apólice e na medida em que esta seja compatível.
Artigo 2.º: Riscos cobertos. Aluguéis e/ou caução
NÃO, o pedido de garantia NÃO tem custo.
NÃO, caso a operação não seja concluída, por qualquer motivo, não haverá custo.
Não. Mas você pode garantir a garantia.
Para operar como Importador-Exportador é necessário estar registado na AFIP, preencher a documentação exigida pela Alfândega e comprovar solvência financeira.
A solvência económica de uma pessoa colectiva (sociedades anónimas, sociedades por quotas, trabalhadores independentes) é determinada, conforme estipulado pela AFIP, por um valor de vendas brutas ou por um património líquido igual ou superior a trezentos mil pesos ( $ 300.000), conforme determinado nas declarações juramentadas do último exercício financeiro.
Aqueles que não puderem provar a solvência financeira deverão fornecer uma garantia de trinta mil pesos (US$ 30.000).
A garantia de solvência económica pode ser efetivada de 4 formas: